Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024689 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECONVENÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199811169840395 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART33 N1. APC67 ART274 N1. | ||
| Sumário: | I - Em direito processual laboral a reconvenção só é possível quando o pedido do réu se baseie no acto ou facto jurídico que serve de fundamento à acção, e não quando diga respeito a acto ou facto que serve de fundamento à sua defesa. II - Propondo-se o réu obter a compensação judiciária, esta tem de ser declarada na contestação à parte contrária, visto a compensação não se presumir. | ||
| Reclamações: | |||