Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840395
Nº Convencional: JTRP00024689
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199811169840395
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/96
Data Dec. Recorrida: 11/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART33 N1.
APC67 ART274 N1.
Sumário: I - Em direito processual laboral a reconvenção só é possível quando o pedido do réu se baseie no acto ou facto jurídico que serve de fundamento à acção, e não quando diga respeito a acto ou facto que serve de fundamento à sua defesa.
II - Propondo-se o réu obter a compensação judiciária, esta tem de ser declarada na contestação à parte contrária, visto a compensação não se presumir.
Reclamações: