Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000652 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO PROVA TESTEMUNHAL RECURSO ALçADA | ||
| Nº do Documento: | RP199112170122748 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART619 N2 ART629 N1 ART650 N2 F ART653 N1 ART678 N1 ART704 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/12/02 IN BMJ222 PAG467. AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ234 PAG277. AC RL DE 1981/05/05 IN BMJ312 PAG303. AC RC DE 1986/03/04 IN BMJ355 PAG442. | ||
| Sumário: | 1- Os novos quesitos, que o presidente do tribunal pode formular, abarcam apenas os factos controvertidos que, embora pertinentes, não foram incluidos no questionario; podem ser formulados agora em qualquer altura, antes ou depois do encerramento da discussão, devendo se-lo logo que o presidente se aperceba da sua necessidade. 2- Para tanto, porem, e preciso que as partes não tenham reclamado contra a falta de inserção de tais factos no questionario pois, se houve reclamação e esta foi desatendida, forma-se caso julgado e o presidente fica inibido de quesitar esses factos. 3- O rol de testemunhas não pode ser alterado pelas partes a não ser nos casos previstos nos arts. 619, n.2, e 629, n.1, do C.P.C.. 4- Assim, não pode ser alterado, designadamente aditado, na hipotese de o presidente do tribunal formular quesitos novos. 5- E inadmissivel o recurso quando o montante do seu valor e muito inferior a metade da alçada do tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||