Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036017 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES LEGITIMIDADE OPOSIÇÃO MEIOS DE PROVA ADMISSIBILIDADE TESTEMUNHA IMPUGNAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200303170350780 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N1 N2 ART388 N1 B N2 ART422 N1. CJJ 96 ART16. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido alegado pela requerente e ficou indiciariamente provado que agiu ela por conta própria e em seu nome na constituição da sociedade irregular, que quinhoava com X nos lucros da sua exploração, que aprovava as contas por ele apresentadas e quem se intitulava e como tal era conhecida, juntamente com o referido X, como titular da dita sociedade irregular, tem ela legitimidade para a propositura do arrolamento. II - Determina o artigo 388 n.1 do Código de Processo Civil que quando o requerido não tiver sido ouvido antes de ser decretada a providência, é-lhe lícito deduzir oposição para afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução. O juiz decidirá da manutenção, redução ou revogação da providência anteriormente decretada. III - Na oposição ao decretamento da providência cautelar parece que não pode impugnar-se a admissão de testemunha anteriormente inquirida. IV - O procedimento do requerido ao desistir parcialmente do requerimento e ao manter no demais a sua pretensão compreendida na oposição que veio a deduzir ao arrolamento não pode deixar de interpretado como ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide, sendo, por via disso, tributável, nos termos do artigo 16 do Código das Custas Judiciais. V - Pelo artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, não é permitida a apresentação pelo requerente da providência de novos meios de prova. VI - Não tendo o pedido de arrolamento abarcado a documentação de 1999, nem a causa de pedir a ela se referindo, não podia ser arrolada, nem foi determinada. | ||
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| Decisão Texto Integral: |