Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651206
Nº Convencional: JTRP00018951
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: COISA DEFEITUOSA
VENDA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199706029651206
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917.
Sumário: I - Se a acção de indemnização fundada em venda de coisa defeituosa foi proposta mais de dois anos após a entrega dessa coisa já se mostra caduca.
Reclamações: