Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018951 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA VENDA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029651206 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917. | ||
| Sumário: | I - Se a acção de indemnização fundada em venda de coisa defeituosa foi proposta mais de dois anos após a entrega dessa coisa já se mostra caduca. | ||
| Reclamações: | |||