Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521166
Nº Convencional: JTRP00018162
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199603199521166
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 381/94
Data Dec. Recorrida: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 N2 ART28.
CEXP91 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309.
AC RP DE 1987/10/15 IN CJ T4 ANOXII PAG238.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG138.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
Sumário: I - É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que a expropriação deve reger-se, nomeadamente no que respeita às regras jurídicas sobre indemnização, pela lei vigente à data da publicação no Diário da República da declaração de utilidade pública, por ser esse o facto constitutivo da relação expropriativa.
II - A justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, medida pelo valor real e corrente dos bens expropriados.
Reclamações: