Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651196
Nº Convencional: JTRP00021380
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: RP199705129651196
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 875/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/12/25 ART1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART3.
Sumário: I - O arrendamento rural consiste na locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola.
II - Para este efeito prédio rústico é uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica ( artigo 3 da Lei 109/88, de
26 de Setembro ).
III - E agricultor autónomo é o titular de uma exploração de tipo familiar.
Reclamações: