Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015294 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE CAUSA DE PEDIR FALTA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199512049551050 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Na acção de restituição da posse de águas particulares, incumbe ao Autor na petição inicial especificar concreta e precisamente as águas de cuja posse se entende privado e os factos que fundamentam o direito que invoca sob pena de ineptidão da mesma por falta de causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||