Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551050
Nº Convencional: JTRP00015294
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
CAUSA DE PEDIR
FALTA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199512049551050
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A.
Sumário: I - Na acção de restituição da posse de águas particulares, incumbe ao Autor na petição inicial especificar concreta e precisamente as águas de cuja posse se entende privado e os factos que fundamentam o direito que invoca sob pena de ineptidão da mesma por falta de causa de pedir.
Reclamações: