Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016513 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512139510950 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 ART311 ART338 ART368. | ||
| Sumário: | I - No caso de crime de emissão de cheque sem provisão que, em virtude da revisão do Código Penal, passou a ser crime semi-público, se a denúncia foi apresentada em tempo oportuno mas não se sabe se o seu autor tem a qualidade de legal representante da ofendida, o processo deve prosseguir para, em momento ulterior ao previsto no artigo 311, do Código de Processo Penal se decidir a questão da legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal. | ||
| Reclamações: | |||