Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510950
Nº Convencional: JTRP00016513
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO PENAL
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP199512139510950
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 ART311 ART338 ART368.
Sumário: I - No caso de crime de emissão de cheque sem provisão que, em virtude da revisão do Código Penal, passou a ser crime semi-público, se a denúncia foi apresentada em tempo oportuno mas não se sabe se o seu autor tem a qualidade de legal representante da ofendida, o processo deve prosseguir para, em momento ulterior ao previsto no artigo 311, do Código de Processo Penal se decidir a questão da legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal.
Reclamações: