Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131846
Nº Convencional: JTRP00033476
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SIMULAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: RP200112130131846
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240.
Sumário: A intenção de enganar terceiros, requisito da simulação, tem de considerar-se como matéria de facto, e, portanto, susceptível de prova testemunhal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: