Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021496
Nº Convencional: JTRP00030791
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
ALD
QUALIFICAÇÃO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200112040021496
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022.
DL 354/86 DE 1986/10/23 ART16.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1.
Sumário: I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é um contrato de locação de natureza especial, que se regula pelas normas do Decreto-Lei n.354/96, de 23 de Outubro, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em contradição com aquelas de ordem imperativa.
II - O contrato de aluguer de longa duração de automóveis novos é um contrato indirecto em que o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é o da venda a prestações com reserva de propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: