Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030791 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR ALD QUALIFICAÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200112040021496 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022. DL 354/86 DE 1986/10/23 ART16. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é um contrato de locação de natureza especial, que se regula pelas normas do Decreto-Lei n.354/96, de 23 de Outubro, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em contradição com aquelas de ordem imperativa. II - O contrato de aluguer de longa duração de automóveis novos é um contrato indirecto em que o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é o da venda a prestações com reserva de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |