Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021479 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACESSÃO BENFEITORIA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705279621211 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1046 ART1074 ART1082 ART1138 ART1273 ART1275 ART1456. | ||
| Sumário: | I - Sendo os Autores meros detentores do terreno onde procederam à sua limpeza, nivelamento, reconstruiram uma velha parede que se encontrava destruida, lavraram o terreno para o libertar da pedra aí existente, raízes de àrvores e ervas daninhas, passando o terreno até então pedregoso e invadido de silvas a terreno agradável e apetecível, tais melhoramentos feitos pelos Autores naquela qualidade, sem estarem ligados à coisa por qualquer vínculo jurídico, integram a figura jurídica da acessão e não de benfeitoria. | ||
| Reclamações: | |||