Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621211
Nº Convencional: JTRP00021479
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACESSÃO
BENFEITORIA
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199705279621211
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1046 ART1074 ART1082 ART1138 ART1273 ART1275 ART1456.
Sumário: I - Sendo os Autores meros detentores do terreno onde procederam à sua limpeza, nivelamento, reconstruiram uma velha parede que se encontrava destruida, lavraram o terreno para o libertar da pedra aí existente, raízes de àrvores e ervas daninhas, passando o terreno até então pedregoso e invadido de silvas a terreno agradável e apetecível, tais melhoramentos feitos pelos Autores naquela qualidade, sem estarem ligados à coisa por qualquer vínculo jurídico, integram a figura jurídica da acessão e não de benfeitoria.
Reclamações: