Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450921
Nº Convencional: JTRP00013683
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199412129450921
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 383/94
Data Dec. Recorrida: 06/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART29.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário não tem o ónus da prova do rendimento que diz auferir e o juiz, se o achar conveniente e indispensável, pode ( e deve ) ordenar diligências que o habilitem a surpreender a real situação económica daquele.
Reclamações: