Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027992 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | MOTOCICLO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CONDUÇÃO SEM CARTA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003159911229 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 625/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART123 N1 N9. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2. | ||
| Sumário: | Incorre na contra-ordenação do n.9 do artigo 123 do Código da Estrada de 1998 (e não no crime do artigo 3 n.2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro), o condutor de um veículo motociclo de cilindrada superior a 50 centímetros cúbicos que, apesar de não ser possuidor de carta de condução, que o habilite a conduzir essa categoria de veículos era, porém, detentor de carta de condução de automóveis ligeiros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |