Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033123 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA FALTA INTERPELAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200111150131519 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 485 - FLS. 12 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1 N2 A B C ART480 A B. | ||
| Sumário: | Se, no inventário para partilha dos bens do casal subsequente a divórcio, as partes foram enviadas aos meios comuns para apurar e liquidar a existência de um depósito bancário ou crédito e na subsequente acção declarativa o ex-marido (que levantara esse depósito) foi condenado a devolver à autora metade da quantia levantada, e se não houve qualquer interpelação para cumprimento da obrigação antes da citação, é a partir desta que são devidos juros de mora, à taxa legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |