Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131519
Nº Convencional: JTRP00033123
Relator: ALVES VELHO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
FALTA
INTERPELAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200111150131519
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 370/99-2S
Data Dec. Recorrida: 04/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 485 - FLS. 12
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 N2 A B C ART480 A B.
Sumário: Se, no inventário para partilha dos bens do casal subsequente a divórcio, as partes foram enviadas aos meios comuns para apurar e liquidar a existência de um depósito bancário ou crédito e na subsequente acção declarativa o ex-marido (que levantara esse depósito) foi condenado a devolver à autora metade da quantia levantada, e se não houve qualquer interpelação para cumprimento da obrigação antes da citação, é a partir desta que são devidos juros de mora, à taxa legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: