Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610019
Nº Convencional: JTRP00018303
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199605069610019
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 251/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: ETAF84 ART4.
Sumário: I - O tribunal do trabalho não é materialmente competente para apreciar conflito entre educadora de infância e a respectiva autarquia ( Freguesia ) que a contratou para prestar os seus serviços profissionais.
II - É competente o foro administrativo.
Reclamações: