Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420628
Nº Convencional: JTRP00012816
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÕES
PRAZOS
Nº do Documento: RP199406229420628
Data do Acordão: 06/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 264/94-A
Data Dec. Recorrida: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5.
Sumário: O artigo 113, n. 5 do Código de Processo Penal não obsta a que nos termos do princípio geral da primeira parte daquele dispositivo, todas as notificações se façam ao defensor e aos advogados constituídos pelo assistente e parte civil, independentemente de, nos casos que o dispositivo ressalva, deverem ainda ser notificadas as próprias partes.
Reclamações: