Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830430
Nº Convencional: JTRP00022896
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: COMODATO
AFINIDADE
CESSAÇÃO
CASAMENTO
Nº do Documento: RP199806259830430
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 76/96
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1585.
Sumário: I - Um apartamento foi facultado ao réu, aos filhos e
à mulher pelos pais desta, ora autores, através de um contrato de comodato, cuja duração não foi reportada à da manutenção do vínculo matrimonial existente entre o mesmo réu e a filha dos autores.
II - O facto de o réu continuar casado com a filha dos autores, mas separado de facto dela, não confere ao mesmo réu qualquer direito sobre o apartamento.
Reclamações: