Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111027
Nº Convencional: JTRP00032973
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200110170111027
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 243/01
Data Dec. Recorrida: 05/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64.
Sumário: A simples indicação de testemunhas no requerimento de recurso de impugnação judicial (contra-ordenações) não pode ser entendida como oposição a que o juiz decida por simples despacho, mas antes que o recorrente, na hipótese de o tribunal optar por decidir em audiência, pretende produzir prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: