Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034031 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA PENAL INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200204099820867 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1700/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N3 ART516 ART668 N1 D. CCIV66 ART342 N2 ART433 ART434 N1 ART801 N1 ART810 N1. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C ART21 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG38. AC RP DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225. AC RL DE 1991/07/04 IN CJ T1 ANOXVI PAG170. | ||
| Sumário: | I - Num contrato bilateral (como é o caso da locação financeira) o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo causado ao credor que, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato. II - São em princípio válidas as cláusulas penais que previamente fixem, em percentagem não superior a 20%, a indemnização, no caso de resolução pelo locador do contrato de locação financeira, por falta de pagamento das rendas. III - E para se apurar se a dita cláusula era nula por pretensa violação dos princípios articulados no Decreto-Lei n.446/85, de 25 de Outubro, seria necessário (o que não ocorreu no caso em análise) alegar e provar factos reveladores de desproporção entre o critério recomendado na lei e o que orientou a elaboração da cláusula. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |