Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030561 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES OMISSÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200107110110587 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189. AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG194. AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG186. | ||
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso em que o recorrente remata a motivação com uma única conclusão, em que se limita a pedir a revogação da sentença e a sua substituição por outra que o condene em pena de multa mais benévola, pois em tal conclusão não se descortinam as razões que terão sido invocados nos fundamentos do recurso e que justificam a solução que se pede; o que significa afinal que o recorrente não formulou conclusões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |