Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110587
Nº Convencional: JTRP00030561
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OMISSÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200107110110587
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/00
Data Dec. Recorrida: 02/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189.
AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG194.
AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG186.
Sumário: Deve ser rejeitado o recurso em que o recorrente remata a motivação com uma única conclusão, em que se limita a pedir a revogação da sentença e a sua substituição por outra que o condene em pena de multa mais benévola, pois em tal conclusão não se descortinam as razões que terão sido invocados nos fundamentos do recurso e que justificam a solução que se pede; o que significa afinal que o recorrente não formulou conclusões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: