Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320948
Nº Convencional: JTRP00017397
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMA
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199512079320948
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU88 ART111.
CCIV66 ART289 ART294.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
Sumário: I - Sendo válido um contrato-promessa de cessão de exploração reduzido a escrito e assinado por ambos os contraentes, são porém nulos por vício de forma as cláusulas que embora inseridas no mesmo, digam respeito ou sejam parte do contrato prometido.
II - Não pode retirar-se da nulidade de um contrato, por via transversa, os efeitos do negócio validamente celebrado, como se aquela não existisse, pois tal representaria violação clara da lei.
III - Assim nulas as cláusulas, não pode converter-se o contrato em contrato-promessa, onde já as mesmas seriam válidas.
Reclamações: