Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017397 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMA CONTRATO-PROMESSA NULIDADE CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512079320948 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU88 ART111. CCIV66 ART289 ART294. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257. | ||
| Sumário: | I - Sendo válido um contrato-promessa de cessão de exploração reduzido a escrito e assinado por ambos os contraentes, são porém nulos por vício de forma as cláusulas que embora inseridas no mesmo, digam respeito ou sejam parte do contrato prometido. II - Não pode retirar-se da nulidade de um contrato, por via transversa, os efeitos do negócio validamente celebrado, como se aquela não existisse, pois tal representaria violação clara da lei. III - Assim nulas as cláusulas, não pode converter-se o contrato em contrato-promessa, onde já as mesmas seriam válidas. | ||
| Reclamações: | |||