Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310835
Nº Convencional: JTRP00005415
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199203240310835
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10633/3S
Data Dec. Recorrida: 06/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - É indiferente para que, verificada a falta de residência permanente do inquilino no arrendado, seja decretado o despejo, o facto de este ter ou não outra residência.
Reclamações: