Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020619 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES PEDIDO CERTIDÃO DOCUMENTO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720330 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T M PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1082-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART36 N1 N2 A B C ART37 N1 N2 ART19 ART42 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve ser indeferido o requerimento, apresentado no processo tutelar pelo advogado da mãe da menor, para ele ser notificado de toda a documentação constante do processo. II - A decisão de entrega provisória da menor ao Centro Regional de Segurança Social do Norte pelo período de 6 meses a fim de ser posteriormente colocada em família de acolhimento e depois em instituição de assistência adequada, pode ter, como base suficiente, o relatório social elaborado por técnicos do PAFC ( Projecto de Apoio à Família e à Criança ) que traduz uma situação de risco para a menor devido aos maus tratos físicos infligidos pela mãe. | ||
| Reclamações: | |||