Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720330
Nº Convencional: JTRP00020619
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
PEDIDO
CERTIDÃO
DOCUMENTO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RP199706179720330
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T M PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1082-A
Data Dec. Recorrida: 01/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART36 N1 N2 A B C ART37 N1 N2 ART19 ART42 N2.
Sumário: I - Deve ser indeferido o requerimento, apresentado no processo tutelar pelo advogado da mãe da menor, para ele ser notificado de toda a documentação constante do processo.
II - A decisão de entrega provisória da menor ao Centro Regional de Segurança Social do Norte pelo período de
6 meses a fim de ser posteriormente colocada em família de acolhimento e depois em instituição de assistência adequada, pode ter, como base suficiente, o relatório social elaborado por técnicos do PAFC ( Projecto de Apoio à Família e à Criança ) que traduz uma situação de risco para a menor devido aos maus tratos físicos infligidos pela mãe.
Reclamações: