Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150870
Nº Convencional: JTRP00004105
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
DOCUMENTO
FACTOS ESSENCIAIS
ARTICULADOS
Nº do Documento: RP199210159150870
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 4637
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART498 N4 ART511 N1 N5.
Sumário: I - O nº 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil, reportando-se à organização da especificação e do questionário, não se refere aos factos documentados nos autos, mas sim, e apenas, aos factos articulados isto é, feitos constar dos articulados das partes.
II - Dar por reproduzidos documentos apenas pode servir para comprovação dos factos articulados.
Reclamações: