Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004105 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO DOCUMENTO FACTOS ESSENCIAIS ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199210159150870 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4637 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART498 N4 ART511 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - O nº 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil, reportando-se à organização da especificação e do questionário, não se refere aos factos documentados nos autos, mas sim, e apenas, aos factos articulados isto é, feitos constar dos articulados das partes. II - Dar por reproduzidos documentos apenas pode servir para comprovação dos factos articulados. | ||
| Reclamações: | |||