Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001097 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA ANULABILIDADE ANULAçãO SENTENçA TRANSITO EM JULGADO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199110319130249 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART290 ART905 ART907 ART911. | ||
| Sumário: | 1. Celebrado contrato-promessa de compra e venda, outorgada a escritura do contrato definitivo, anulado o contrato de compra e venda por sentença transitada em julgado e baseada em dolo da vendedora, a repristinação do contrato-promessa não cabe de modo algum no regime da anulabilidade. | ||
| Reclamações: | |||