Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023547 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO DETERMINAÇÃO DO VALOR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830924 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG397. AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. AC STJ DE 1969/03/11 IN BMJ N185 PAG259. AC RP DE 1982/07/29 IN CJ T4 ANOVII PAG227. AC RP DE 1990/12/13 IN CJ T5 ANOXV PAG216. AC RE DE 1985/11/22 IN BMJ N343 PAG390. | ||
| Sumário: | I - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o seu montante, nem sequer recorrendo à equidade. II - O recurso à equidade pressupõe que esteja apurado um mínimo de elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permita ao julgador computá-los em valores próximos daqueles que realmente lhe correspondem. III - Não existindo elementos que permitam formular um juízo equitativo na própria acção de indemnização, mas podendo ainda vir a ser formulado com recurso a outros elementos que possam surgir, então deverá optar-se pela liquidação em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||