Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210206
Nº Convencional: JTRP00005112
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROMOÇÃO
Nº do Documento: RP199206229210206
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART35.
Sumário: I - Tendo uma empresa elaborado as Bases Gerais de Regulamentação das Carreiras de Técnicos Licenciados,
Bacharéis e Assistentes Sociais, nos termos das quais a promoção do escalão J ao escalão H é feita mediante deliberação do Concelho de Gerência, que deverá ter em conta o cumprimento do tempo máximo de permanência fixado para cada escalão e o número total de promoções possíveis, em Concelho de Gerência delibera livremente sobre as promoções a efectuar desde que o poder de escolha seja exercido de entre os trabalhadores com tempo mínimo de permanência ou antiguidade e seja tido em atenção o número total de trabalhadores a promover.
II - Respeitado tal, infundado é o pedido reivindicado judicialmente de promoção do escalão J ao escalão
H.
Reclamações: