Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005112 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206229210206 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART35. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma empresa elaborado as Bases Gerais de Regulamentação das Carreiras de Técnicos Licenciados, Bacharéis e Assistentes Sociais, nos termos das quais a promoção do escalão J ao escalão H é feita mediante deliberação do Concelho de Gerência, que deverá ter em conta o cumprimento do tempo máximo de permanência fixado para cada escalão e o número total de promoções possíveis, em Concelho de Gerência delibera livremente sobre as promoções a efectuar desde que o poder de escolha seja exercido de entre os trabalhadores com tempo mínimo de permanência ou antiguidade e seja tido em atenção o número total de trabalhadores a promover. II - Respeitado tal, infundado é o pedido reivindicado judicialmente de promoção do escalão J ao escalão H. | ||
| Reclamações: | |||