Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150656
Nº Convencional: JTRP00007012
Relator: FREITAS CARVALHO
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199306159150656
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 37/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 ART74 N2.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N2.
Sumário: É competente para a acção especial de cobrança de dívida resultante da prestação de cuidado de saúde o tribunal da comarca da área onde ocorreu o acidente de viação que originou a necessidade desses cuidados.
Reclamações: