Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009278 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO TESTEMUNHAS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269350120 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1587/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART88 N3 ART6 N2. | ||
| Sumário: | Em processo comum sumário laboral não pode, na audiência de julgamento, ser pedida a notificação de testemunhas que a ela não compareceram. | ||
| Reclamações: | |||