Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130888
Nº Convencional: JTRP00005859
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
JUROS
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199210019130888
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4437-1
Data Dec. Recorrida: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART473 ART804 ART805 ART806.
Sumário: I - Os juros civis representam uma forma de compensação pela desvalorização da moeda e, implicitamente, uma actualização da mesma.
II - Declarada a nulidade de um contrato de mútuo por falta de forma, e embora a restituição das importâncias mutuadas seja ordenada com base no artigo 289 do Código Civil, o pagamento dos juros tem por base não aquele preceito, mas o disposto nos artigos 473 e seguintes e 804 a 806 do mesmo diploma.
Reclamações: