Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350893
Nº Convencional: JTRP00012258
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: RP199311179350893
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 589/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1 N3.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART16 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
Sumário: I - O Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, não foi revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de
23 de Setembro.
II - As penas do crime de desobediência qualificada têm âmbito restrito, como se conclui do nº 2 do artigo
16 do Decreto-Lei nº 54/75, e só nos casos aí previstos serão aplicáveis.
Reclamações: