Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027700 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AMNISTIA EFEITOS PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA REVOGAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001199941216 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART128 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. | ||
| Sumário: | I - O artigo 128 n.2 do Código Penal abrange a amnistia própria respeitante ao crime e que ocorre antes da condenação e a amnistia imprópria respeitante aos efeitos do crime e que ocorre depois da condenação. Tanto uma como outra têm o sentido de apagamento dos efeitos jurídicos da infracção que desaparece do mundo do direito. II - Decretado o perdão da pena que o arguido ainda tinha para cumprir nos termos dos artigos 8 n.1 alínea d) e 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, e voltando a ser condenado pela prática de outro crime cometido nos três anos subsequentes à entrada em vigor dessa lei, mas também abrangido pela Lei de Amnistia n.29/99, de 12 de Maio, esta última condenação não pode produzir efeitos, nomeadamente para motivar a revogação do perdão anteriormente concedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |