Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941216
Nº Convencional: JTRP00027700
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AMNISTIA
EFEITOS
PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: RP200001199941216
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/92
Data Dec. Recorrida: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART128 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
Sumário: I - O artigo 128 n.2 do Código Penal abrange a amnistia própria respeitante ao crime e que ocorre antes da condenação e a amnistia imprópria respeitante aos efeitos do crime e que ocorre depois da condenação. Tanto uma como outra têm o sentido de apagamento dos efeitos jurídicos da infracção que desaparece do mundo do direito.
II - Decretado o perdão da pena que o arguido ainda tinha para cumprir nos termos dos artigos 8 n.1 alínea d) e 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, e voltando a ser condenado pela prática de outro crime cometido nos três anos subsequentes à entrada em vigor dessa lei, mas também abrangido pela Lei de Amnistia n.29/99, de 12 de Maio, esta última condenação não pode produzir efeitos, nomeadamente para motivar a revogação do perdão anteriormente concedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: