Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033902 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DE PROVA RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206260240417 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4 ART414 N2 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG55. AC TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | Interposto recurso sobre matéria de facto, impõe-se a sua rejeição no caso de o recorrente não fazer qualquer referência aos suportes técnicos nem proceder à respectiva transcrição cujo ónus recai sobre si. A deficiente motivação terá que ser considerada como falta de motivação, o que determina a rejeição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |