Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026710 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DANO CRIME DE DANO DOLO ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210040328 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212 N1. | ||
| Sumário: | Provado que os arguidos, ao derrubarem o portão implantado num muro, agiram não com motivação danosa mas apenas com a intenção de repelirem a ofensa no seu convicto direito de propriedade sobre o referido muro, como já antes da implantação do portão haviam manifestado ao queixoso, há que excluir a verificação do crime de dano por a sua conduta não ser passível de censura criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |