Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040328
Nº Convencional: JTRP00026710
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: DANO
CRIME DE DANO
DOLO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP200006210040328
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 257/98
Data Dec. Recorrida: 12/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1.
Sumário: Provado que os arguidos, ao derrubarem o portão implantado num muro, agiram não com motivação danosa mas apenas com a intenção de repelirem a ofensa no seu convicto direito de propriedade sobre o referido muro, como já antes da implantação do portão haviam manifestado ao queixoso, há que excluir a verificação do crime de dano por a sua conduta não ser passível de censura criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: