Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020367 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DÍVIDA COMERCIAL EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE CITAÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199710099730784 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 629-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1038 ART825 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso de execução para pagamento de quantia certa, por dívida não sujeita a moratória, instaurada apenas contra um dos cônjuges, a impossibilidade de o outro cônjuge deduzir embargos de terceiro depende só de o exequente ter requerido a sua citação para requerer a separação de bens, não se tornando necessária a sua efectiva citação. | ||
| Reclamações: | |||