Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730784
Nº Convencional: JTRP00020367
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DÍVIDA COMERCIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
CITAÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199710099730784
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 629-A/95
Data Dec. Recorrida: 11/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1038 ART825 N1.
Sumário: I - No caso de execução para pagamento de quantia certa, por dívida não sujeita a moratória, instaurada apenas contra um dos cônjuges, a impossibilidade de o outro cônjuge deduzir embargos de terceiro depende só de o exequente ter requerido a sua citação para requerer a separação de bens, não se tornando necessária a sua efectiva citação.
Reclamações: