Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030599
Nº Convencional: JTRP00029684
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200006010030599
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/94-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC95 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/21 IN BMJ N461 PAG406.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real e não este mesmo direito.
II - Ao autor nessa acção cabe a alegação e prova do direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, o que terá de ser feito através de factos de onde resulte demonstrada ou a aquisição originária do domínio ou a aquisição derivada, esta através de factos que demonstrem a existência de um título e que o direito de propriedade já existia na pessoa do transmitente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: