Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029684 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030599 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/94-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC95 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/21 IN BMJ N461 PAG406. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real e não este mesmo direito. II - Ao autor nessa acção cabe a alegação e prova do direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, o que terá de ser feito através de factos de onde resulte demonstrada ou a aquisição originária do domínio ou a aquisição derivada, esta através de factos que demonstrem a existência de um título e que o direito de propriedade já existia na pessoa do transmitente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |