Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250790
Nº Convencional: JTRP00034787
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FACTOS
MOTIVAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200209160250790
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 435/98
Data Dec. Recorrida: 01/25/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART655 N1 ART668 N1 B ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG143.
Sumário: I - No recurso de revisão de sentença deve o juiz, finda a produção da prova e feitas as alegações sobre a matéria de facto, exarar em acta a decisão sobre a matéria de facto, mencionando quais os factos que considera provados e quais os não provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a formação da sua convicção.
II - A falta de motivação origina a nulidade do artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: