Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034787 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FACTOS MOTIVAÇÃO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200209160250790 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 435/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART655 N1 ART668 N1 B ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG143. | ||
| Sumário: | I - No recurso de revisão de sentença deve o juiz, finda a produção da prova e feitas as alegações sobre a matéria de facto, exarar em acta a decisão sobre a matéria de facto, mencionando quais os factos que considera provados e quais os não provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a formação da sua convicção. II - A falta de motivação origina a nulidade do artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |