Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510974
Nº Convencional: JTRP00018093
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199603189510974
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/94
Data Dec. Recorrida: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 B F ART34 ART36.
CONST89 ART59 N1.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/29 IN AD N317 PAG697.
AC STJ DE 1988/03/23 IN AD N323 PAG1447.
Sumário: I - É fundamento para a rescisão do contrato de trabalho com justa causa a não atribuição de funções a um trabalhador que se apresentou ao serviço, após um período de baixa médica, sendo-lhe ordenado que ficasse sentado no gabinete da gerência da firma onde permaneceu por dois meses.
II - Consagrado que está no nosso ordenamento jurídico o princípio da filiação, estando a entidade patronal inscrita na Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e sendo o trabalhador sócio do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Norte, a convenção colectiva de trabalho aplicável é a do sector das bolachas e chocolates.
Reclamações: