Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004804 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL PEDIDO GENÉRICO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199203319120756 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/78-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. CPC67 ART471 N1 B ART810 N2. | ||
| Sumário: | I - Formulado um pedido genérico, nos termos do artigo 471, nº 1, alínea b) do Código de Processo Civil, o Autor só tem de alegar e provar, na acção declarativa, a existência de dano real, como lesão causada em interesse juridicamente tutelado. II - A invocação dos prejuízos concretos de ordem patrimonial ou moral, resultantes dessa lesão, para além da fixação do seu valor, pode ter lugar apenas na liquidação processada na fase executiva. | ||
| Reclamações: | |||