Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120756
Nº Convencional: JTRP00004804
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
PEDIDO GENÉRICO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199203319120756
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/78-C
Data Dec. Recorrida: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
CPC67 ART471 N1 B ART810 N2.
Sumário: I - Formulado um pedido genérico, nos termos do artigo 471, nº 1, alínea b) do Código de Processo Civil, o Autor só tem de alegar e provar, na acção declarativa, a existência de dano real, como lesão causada em interesse juridicamente tutelado.
II - A invocação dos prejuízos concretos de ordem patrimonial ou moral, resultantes dessa lesão, para além da fixação do seu valor, pode ter lugar apenas na liquidação processada na fase executiva.
Reclamações: