Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011494
Nº Convencional: JTRP00035381
Relator: BORGES MARTINS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEIOS DE PROVA
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200301220011494
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CONST97 ART32 N2.
Sumário: As regras da experiência elementarmente apontam para que quem, durante anos, se dedica ao tráfico de estupefacientes, sem trabalhar ou ter outras fontes de rendimentos regulares, ou mesmo extraordinários, e adquire um património avultado nesse lapso temporal, é normal concluir-se derivar ele dos proventos de actividade delituosa. Esta conclusão não traduz qualquer inversão do ónus da prova, sendo que em processo penal não há lugar à repartição do ónus material da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: