Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035381 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEIOS DE PROVA REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200301220011494 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST97 ART32 N2. | ||
| Sumário: | As regras da experiência elementarmente apontam para que quem, durante anos, se dedica ao tráfico de estupefacientes, sem trabalhar ou ter outras fontes de rendimentos regulares, ou mesmo extraordinários, e adquire um património avultado nesse lapso temporal, é normal concluir-se derivar ele dos proventos de actividade delituosa. Esta conclusão não traduz qualquer inversão do ónus da prova, sendo que em processo penal não há lugar à repartição do ónus material da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |