Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150017
Nº Convencional: JTRP00030668
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: FACTOS
PROVAS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200103280150017
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 645/99
Data Dec. Recorrida: 05/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/21 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG15.
AC RP DE 1992/03/19 IN CJ T2 ANOXVII PAG217.
Sumário: Os factos não provados não podem ser alterados pela Relação por via presuntiva fora do âmbito do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: