Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006469 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311119350497 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART605 N1 N2 ART603 A ART201 N1 ART205. | ||
| Sumário: | I - Na avaliação de bens em inventário, por louvado, a ausência de fundamentação do laudo acarreta nulidade, na medida em que a irregularidade cometida possa influir no exame e na decisão da causa. II - Essa fundamentação há-de consistir em mostrar que o valor atribuído a cada um dos bens está em conformidade com as regras legais. | ||
| Reclamações: | |||