Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350497
Nº Convencional: JTRP00006469
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199311119350497
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 15/90
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART605 N1 N2 ART603 A ART201 N1 ART205.
Sumário: I - Na avaliação de bens em inventário, por louvado, a ausência de fundamentação do laudo acarreta nulidade, na medida em que a irregularidade cometida possa influir no exame e na decisão da causa.
II - Essa fundamentação há-de consistir em mostrar que o valor atribuído a cada um dos bens está em conformidade com as regras legais.
Reclamações: