Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033731 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA REQUISITOS INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201230111433 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4209/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 361 - REG 33 - 7 PAG | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART174 ART176 ART177. CONST76 ART34. | ||
| Sumário: | Os pedidos de busca solicitados com base numa informação de serviços de um inspector da Polícia Judiciária (relativamente, in casu, a possível tráfico de estupefacientes), sendo mera convicção de tal investigador, não podem ser deferidos, já que os direitos constitucionalmente consagrados de inviolabilidade de domicílio, bom nome e reputação não devem ser sacrificados com base em subjectivismos e meras eventualidades. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |