Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111433
Nº Convencional: JTRP00033731
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
REQUISITOS
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP200201230111433
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4209/01
Data Dec. Recorrida: 09/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 361 - REG 33 - 7 PAG
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART174 ART176 ART177.
CONST76 ART34.
Sumário: Os pedidos de busca solicitados com base numa informação de serviços de um inspector da Polícia Judiciária (relativamente, in casu, a possível tráfico de estupefacientes), sendo mera convicção de tal investigador, não podem ser deferidos, já que os direitos constitucionalmente consagrados de inviolabilidade de domicílio, bom nome e reputação não devem ser sacrificados com base em subjectivismos e meras eventualidades.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: