Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031635
Nº Convencional: JTRP00031360
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP200103080031635
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1211/98-3S
Data Dec. Recorrida: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26.
CCIV66 ART286 ART605.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN CJ T3 ANOXIII PAG432.
AC STJ DE 1994/11/14 IN BMJ N441 PAG200.
Sumário: A questão da legitimidade processual deve ser apreciada em função do pedido formulado e ainda, se necessário, pela respectiva causa de pedir.
Na acção em que se peça a declaração de nulidade de um negócio jurídico, por simulação, goza de legitimidade activa quem for titular de relação jurídica que, de algum modo, possa ser afectada, na sua consistência jurídica ou apenas prática, pelos efeitos de tal negócio.
Para reconhecimento dessa legitimidade a um credor, basta que o acto simulado lhe possa causar algum prejuízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: