Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008146 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139240819 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Os factores a considerar para a fixação da indemnização devida pela expropriação por utilidade pública são os existentes à data da respectiva declaração e não eventuais factores ou elementos que a tal data já não se verificavam. II - Não pode apelar-se para o "conhecimento público" de factos que são no negócio considerados segredo, como seja o caso do preço de terrenos de construção. | ||
| Reclamações: | |||