Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240819
Nº Convencional: JTRP00008146
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199304139240819
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N1.
Sumário: I - Os factores a considerar para a fixação da indemnização devida pela expropriação por utilidade pública são os existentes à data da respectiva declaração e não eventuais factores ou elementos que a tal data já não se verificavam.
II - Não pode apelar-se para o "conhecimento público" de factos que são no negócio considerados segredo, como seja o caso do preço de terrenos de construção.
Reclamações: