Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910740
Nº Convencional: JTRP00027278
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: LOCAL DE TRABALHO
FURTO
RESCISÃO DE CONTRATO
JUSTA CAUSA
PROVA PERICIAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199911089910740
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 151/98
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - É legítima a recolha de impressões digitais, promovida pela entidade patronal ou funcionário seu, com o acordo de todos os outros trabalhadores, a fim de se descobrir o autor do furto verificado no local de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: