Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140174
Nº Convencional: JTRP00004969
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199105089140174
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O AC STJ DE 1992/03/25 PROC41916 FIXOU JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA NO SENTIDO DE QUE O ART8 N3 DO DL 14/84 DE 11/01 FOI REVOGADO DL 78/87.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART119 C ART332 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0410104 DE 1990/12/19.
Sumário: I - O artigo 8 nº 3, do Decreto-Lei 14/84, de 11/01 foi tacitamente revogado pelo artigo 2, nº 2, do Decreto- -Lei 78/87, de 17/02.
II - Tendo o arguido sido julgado como se estivesse presente, ao abrigo daquela disposição legal, cometeu-
-se nulidade insanável, visto o disposto no artigo 332, nº 1, do Código de Processo Penal - artigo 119, alínea c), do mesmo Código.
Reclamações: