Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820395
Nº Convencional: JTRP00023615
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199805269820395
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9768-C
Data Dec. Recorrida: 09/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART818 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG113.
AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG232.
Sumário: I - O processo de execução não pode ser suspenso com fundamento na pendência de causa prejudicial, só podendo sê-lo mediante a prestação de caução pelo executado-embargante.
Reclamações: