Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224381
Nº Convencional: JTRP00011545
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199001250224381
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART917 ART919.
Sumário: I - A execução para pagamento de quantia certa pode extinguir-se pelo pagamento voluntário ou coercivo e por qualquer outro modo de extinção de obrigações.
II - Numa execução para pagamento de quantia certa, em que o exequente veio informar que acordara com o executado o pagamento da dívida exequenda em prestações e requerer a suspensão da execução e a remessa dos autos à conta, não pode a execução ser julgada extinta nem levantada a penhora, enquanto se não mostrar paga ou depositada a quantia exequenda.
Reclamações: