Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011545 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250224381 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART917 ART919. | ||
| Sumário: | I - A execução para pagamento de quantia certa pode extinguir-se pelo pagamento voluntário ou coercivo e por qualquer outro modo de extinção de obrigações. II - Numa execução para pagamento de quantia certa, em que o exequente veio informar que acordara com o executado o pagamento da dívida exequenda em prestações e requerer a suspensão da execução e a remessa dos autos à conta, não pode a execução ser julgada extinta nem levantada a penhora, enquanto se não mostrar paga ou depositada a quantia exequenda. | ||
| Reclamações: | |||