Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030035 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL COLIGAÇÃO PASSIVA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SEGURO-CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011300031348 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1128/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART30 N1 N2 ART193 N2 C ART204 ART206 N1. CCOM888 ART426 ART427. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART1 N4 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/04 IN RLJ ANO133 PAG211. AC STJ DE 2000/03/15 IN RLJ ANO133 PAG351. AC STJ DE 1999/06/29 IN RLJ ANO132 PAG345. | ||
| Sumário: | I - Só pode conhecer-se da nulidade por ineptidão da petição inicial mediante reclamação dos interessados até à contestação ou neste articulado. II - Não há coligação ilegal dos réus quando, relativamente à procedência dos pedidos principais, for necessário apreciar, no essencial, os mesmos factos, com interpretação e aplicação, em boa parte, das mesmas regras do Direito. III - O seguro-caução não abrange danos morais nem lucros cessantes e cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |